A APOSENTADORIA POR IDADE URBANA é um benefício concedido pelo INSS à pessoa que tenha idade mínima de 65 anos para o homem e de 62 anos para a mulher e que tenham cumprido o tempo mínimo de 180 meses de contribuição e 15 anos de tempo de contribuição; para fins de carência.
Vale lembrar que até 13/11/2019, os requisitos necessários para ter direito a aposentadoria por idade urbana era ter idade mínima de 65 anos para o homem e de 60 anos para a mulher e que tenham cumprido o tempo mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.
Assim, quem preencheu esses requisitos até 13/11/2019, tem o chamado direito adquirido, fazendo jus a aposentadoria por idade urbana, mesmo que na época que preencheu os requisitos não tenha requerido o benefício.