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Cris Gaby03/09/2023Excelente Advogado eu recomendo cuidou do meu caso com muito carinho e conseguiu o meu direitoEdson Feu01/10/2021Vejo pessoas engajadas com o intuito de minimizar situações em prol do bem comum, profissionais competentes e zelosos pelo que faz.Adriana de Medeiros Silva30/09/2021É um profissional eficiente,prestativo e capaz.ana maria de azevedo laureano19/03/2021Bom dia! Tive um excelente tratamento é recebi do dr. Um excelente trabalho. Eu achava que não teria direito aposentadoria pois tudo mudo neste país e como já sou pensionista. Tive um excelente resultado é foi muito rápido. Eu escuto pessoas que falam que ficou mais de ano nas mãos do advogado , eu tive receio disso. Mas não foi tão rápido graças a Deus. Pode entregar nas mãos dele que não irá se arrepender. Boa sorte oque me agradou foi tudoIracilda Pinheiro18/03/2021Muitos atenciosos e competentes. Super indico.
Perguntas Frequentes
Para ter direito à aposentadoria, é preciso contribuir com o INSS e cumprir os requisitos mínimos: 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, além de idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Quem já era filiado ao INSS antes de 13/11/2019 e tinha, até essa data, 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição, pode se aposentar por tempo de contribuição. Para quem não cumpriu o tempo necessário, é indicado fazer um planejamento previdenciário para avaliar a melhor regra de transição conforme a Reforma da Previdência (EC 103).
Esse planejamento, feito por um advogado especialista, analisa o histórico previdenciário para identificar o melhor momento de se aposentar e garantir o maior benefício possível.
Acidente de trabalho ocorre durante atividades a serviço da empresa, abrangendo empregados, trabalhadores rurais, médicos residentes e domésticos, causando lesão, morte ou redução da capacidade para o trabalho.
Doenças ocupacionais e acidentes no trajeto entre casa e trabalho também são considerados acidentes de trabalho.
Direitos do trabalhador incluem:
– Manutenção do contrato de trabalho por 12 meses após o fim do auxílio doença acidentário.
– Auxílio acidente em casos de sequelas que reduzam a capacidade laboral.
– Indenizações por danos morais, materiais ou estéticos, se comprovada negligência da empresa.
– Manutenção do plano de saúde e depósito do FGTS durante o afastamento.
Outros direitos podem variar conforme o caso.
Sim, seu processo trabalhista pode te ajudar a se aposentar mais rápido e melhor. É costumeiro empregadores não registrarem os funcionários na data correta, a não pagar valores de horas extras, adicionais, férias e por ai vai. Quando na ação trabalhista você ganha, por exemplo, o reconhecimento de um vínculo, ele deve ser averbado no seu CNIS dentro do INSS. Quando você ganha direito a verbas salariais, elas compõem a base de suas contribuições para o INSS, e, consequentemente, para sua aposentadoria.
Mas atenção: tome cuidado com os acordos feitos nos seus processos. Eles podem criar obstáculos no reconhecimento dessa melhoria na aposentadoria.
Sim! Como o auxílio acidente é uma indenização paga pelo INSS em razão da consolidação das sequelas, o que caracteriza uma incapacidade parcial e permanente, ele não tem caráter de substituir a renda. Por isso que esse benefício pode ter um valor menor que um salário mínimo.
Os valores que recebe do auxílio acidente devem ser somados com suas contribuições.
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