Advogados Especialista em Auxílio Doença.

O Auxílio-Doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente  (por mais de 15 dias) incapaz para o trabalho por motivos de doença ou acidente.

Para ter direito ao benefício o segurado deve cumprir alguns requisitos.

1 . Ter 12 contribuições mensais (não é exigido para a pessoa que esteja incapacitada para o trabalho por motivos de doenças profissionais ou acidentes de trabalho);

2 . Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social;

3 . Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;

4 . Para o trabalhador com carteira assinada, este deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Zamprogno & Rosa

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    AUXILIO-DOENCA

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